16Abr
Formação: "As novidades da revisão do Código dos Contratos Públicos" - AMAL - 23, 24, 25 de maio
Geral
Irá iniciar-se no próximo dia 23 de maio a primeira das diversas ações de formação divididas por temas relacionadas com o Código dos Contratos Públicos.
Temáticas previstas:
As novidades da revisão do Código dos Contratos Públicos - 23, 24 e 25 de maio (21 horas)
Execução e Empreitadas - 14 e 15 de junho (14 horas)
Acordos quadro e celebração de contratos - data a definir brevemente (4 horas)
Alterações ao CCP para Eleitos Locais - data a definir brevemente (4 horas)
A inscrição deve ser efetuada para os mails trocha@amal.pt ou vmarques@amal.pt, até ao dia 21 de maio.
PROGRAMA
AS NOVIDADES DA REVISÃO DO CCP - Dr. Ricardo Prelhaz
• O Regime dos contratos no âmbito do setor publico (i.e., entre entidades do setor público – a contratação in house e interadministrativa);
• Novidades em matéria de fundamentos de escolha do procedimento: o valor estimado do contrato e o preço base;
• Contratação de prestações do mesmo tipo em procedimentos diferentes (artigo 22.º); • Contratos mistos;
• Novidades no âmbito dos critérios materiais de ajuste direto e consulta prévia;
• O regime simplificado para aquisição dos serviços de saúde, serviços sociais e outros serviços específicos;
• A consulta preliminar ao mercado;
• A adjudicação por lotes;
• O regime dos esclarecimentos, retificações e erros e omissões das peças;
• O suprimento de irregularidades formais das propostas;
• O regime dos impedimentos e sua relevação (self-cleaning); o DEUCP;
• As “novidades” relativas ao critério da proposta economicamente mais vantajosa (em particular, os custos do ciclo de vida do produto);
• O novo regime do preço (ou custo) anormalmente baixo;
• A tramitação dos procedimentos: novidades na tramitação do ajuste direto (e do ajuste direito simplificado), do concurso público (e do concurso público urgente) e do concurso limitado por prévia qualificação; a tramitação da consulta prévia.
• Acordos-quadro;
• Concursos de conceção e concursos de ideias;
• O gestor do contrato;
• Cessão da posição contratual e subcontratação;
• As alterações ao regime das modificações dos contratos de empreitada: os “trabalhos complementares”;